“O
afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela”.
Maria Berenice Dias
Os
vínculos afetivos sofreram várias “metamorfoses” no decorrer dos anos, gerando
novas possibilidades de vínculos familiares. Alguns reconhecidos juridicamente,
e com previsão legal. Quanto maior a normatividade que estiver inserida uma
união, maior será a protetividade. Relações homoafetivas e o concubinato ainda
tem dificuldade de terem seus direitos reconhecidos, e muitas vezes são
suprimidos. Buscam respaldo de proteção de direitos junto aos valores
normativos que regem a constituição.
As
relações sócio afetivas sofrem mudanças com o tempo. Se alteram, modificam,
expandem ou se excluem do cotidiano diário das pessoas. Sofrem mutações
constantes, pois isto faz parte da dinâmica das relações interpessoais em todos
os âmbitos. As pessoas estão sempre a busca da felicidade e da realização
afetiva. E neste espaço de interlocução, que se monta um cenário de vida, que
pede entendimento, aceitação, compreensão e o respeito pela diversidade, pois
isto representa o entendimento de preservação da dignidade da pessoa humana, em
plena liberdade de fazer escolhas e ter a identidade respeitada.
Por uma sociedade “democrática
de Direitos”.
I.Ladvig