segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A Tutela do Afeto

“O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela”.

                                                                                    Maria Berenice Dias

Os vínculos afetivos sofreram várias “metamorfoses” no decorrer dos anos, gerando novas possibilidades de vínculos familiares. Alguns reconhecidos juridicamente, e com previsão legal. Quanto maior a normatividade que estiver inserida uma união, maior será a protetividade. Relações homoafetivas e o concubinato ainda tem dificuldade de terem seus direitos reconhecidos, e muitas vezes são suprimidos. Buscam respaldo de proteção de direitos junto aos valores normativos que regem a constituição.
As relações sócio afetivas sofrem mudanças com o tempo. Se alteram, modificam, expandem ou se excluem do cotidiano diário das pessoas. Sofrem mutações constantes, pois isto faz parte da dinâmica das relações interpessoais em todos os âmbitos. As pessoas estão sempre a busca da felicidade e da realização afetiva. E neste espaço de interlocução, que se monta um cenário de vida, que pede entendimento, aceitação, compreensão e o respeito pela diversidade, pois isto representa o entendimento de preservação da dignidade da pessoa humana, em plena liberdade de fazer escolhas e ter a identidade respeitada.
Por uma sociedade “democrática de Direitos”.

                                                                                     I.Ladvig